A estabilidade se mantém. Basta provar que estava grávida quando foi demitida pela a empresa
Se a empresa não homologar no sindicato, você tem direito a cobrar sua indenização na justiça.
Mesmo na experiência, grávida tem estabilidade. Se você foi demitida ou pediu demissão pode ter direito.
A estabilidade se mantém. Basta provar que estava grávida quando pediu demissão na empresa
Trabalho sem registro é falta grave da empresa. Seus direitos são iguais a um CLT, exija na Justiça.
É preciso que a empresa não faça a homologação no sindicato após o pedido de demissão.
Na consulta inicial, analisamos minuciosamente seu caso, esclarecendo seus direitos e o funcionamento da ação trabalhista, honorários e prazos.
Fornecemos uma lista detalhada de documentos necessários. Com a documentação em mãos, elaboramos a "petição inicial", e protocolamos a ação trabalhista.
Preparamos você para a audiência, que pode ser de conciliação ou instrução. Nessa audiência pode ou não acontecer um acordo com a empresa.
Não havendo acordo na audiência quem decide é o Juiz, podendo condenar a empresa ao pagamento da indenização da estabilidade mais os reflexos.
Olá, sou a Dra. Mayara advogada trabalhista com mais de 8 anos de experiência, especializada em estabilidade da gestante. Com atuação em todos os estados do Brasil, ofereço um atendimento online, prático e direto!
Veja o que dizem nossos clientes sobre a experiência, atendimento e resultados que tiveram com o nosso escritório.
Publicado em Google Caroolina MatiasTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dra Mayara, muitoo obrigada pela ajuda, Deus te abençoe cada vez mais muito sucesso na sua vida, te indicarei pra todos meus amigos com certezaaa!!!!!!Publicado em Google dayane danyTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Melhor advogada, atenciosa e faz seu trabalho com excelência. Obrigada dra pela nossa causa ganha!Publicado em Google Ana Paula de Sousa LimaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimos profissionais!Publicado em Google Samara MacedoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente trabalho, atenciosa, comunicativa e uma profissional incomparável.. Gratidão 🙏🏻🙏🏻Publicado em Google samara da costaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótima advogada , resolveu meu caso em pouco tempo menos de um mês consegui receber minha indenização certinho 🙏🏻🙏🏻Publicado em Google Rosielen SantosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Fui muito bem atendida desde o primeiro contato com o escritório, profissionais de extrema qualidade e , super empenhados em resolver a causa, Dra. Mayara advogada e , Dra. Fernanda, me acompanharam no meu caso. Super indico , elas foram maravilhosas. ❤️❤️Publicado em Google Joyce CristinnaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Extremamente atenciosa, esclarece todas suas dúvidas é muito competente. 5 estrelas só porque não tem mais !!! Obrigada Dra Mayara 🙏🏻Publicado em Google emilli DallmannTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Um excelente atendimento, conseguiu minha estabilidade de gestante em pouco tempo, gratidão 🙏🏻
Sua dúvida pode estar aqui! Explore nossa seção de Perguntas e Respostas e esclareça tudo sobre a indenização da estabilidade.
Nosso escritório está localizado na cidade de Cascavel, no Paraná. No entanto, atendemos clientes de todos os estados do Brasil há mais de 8 anos, com atendimento 100% online.
Todo o atendimento é feito de forma online pelo nosso WhatsApp. Analisamos seu caso, tiramos suas dúvidas e explicamos como funciona o processo. Se você decidir seguir com a ação, enviamos o contrato e iniciamos o processo judicial. Você será atualizado em cada etapa e terá um canal direto conosco para acompanhar tudo.
Após o pedido de demissão a empresa tem o prazo de 10 dias corridos para fazer a rescisão e agendar para que a trabalhadora compareça a uma sede do sindicato ou ministério do trabalho, se durante esse período a empresa não agendou para você ir até um desses locais isso quer dizer que não foi feito a homologação sindical, com isso você tem direito a cobrar através de uma ação trabalhista todo seu período de estabilidade!
Após o pedido de demissão a empresa tem o prazo de 10 dias corridos para fazer a rescisão e agendar para que a trabalhadora compareça a uma sede do sindicato ou ministério do trabalho, se durante esse período a empresa não agendou para você ir até um desses locais isso quer dizer que não foi feito a homologação sindical, com isso você tem direito a cobrar através de uma ação trabalhista todo seu período de estabilidade!
A trabalhadora grávida não pode ser demitida mesmo que esteja no período de experiência. A estabilidade da trabalhadora grávida deve ser respeitado nesse tipo de contrato, e sendo demitida ou pedindo demissão, sem o auxílio do sindicato, você pode buscar seus direitos.
A lei diz que o direito da estabilidade não pode ser afastado quando não se sabia da gestação, então você tem sim direito a cobrar os seus meses de salário do período da estabilidade, basta comprovar que na data que pediu demissão já estava grávida.
Você não é obrigada a voltar a trabalhar. Se não for a sua intenção voltar pro emprego, existe a opção de fazer apenas o pedido da indenização da estabilidade. Porem importante que após a descoberta da gestação você deve procurar um advogado antes de falar com a empresa.
Se você foi demitida pela empresa e só depois teve conhecimento de que já estava grávida, não perde nenhum direito, porque a lei diz que o direito da estabilidade não pode ser afastado quando não se sabia da gestação. Com isso você tem o direito a cobrar seu período de estabilidade através de uma ação trabalhista. Porem importante que após a descoberta da gestação você deve procurar um advogado antes de falar com a empresa.
O fato de estar sem registro em carteira é uma falta grave da empresa e você não pode ser prejudicada. Você tem os mesmos direitos como se estivesse registrada, mas terá que pedir esse direito através de uma ação trabalhista.
Para entrar com a ação trabalhista é necessário os seguintes documentos: (RG, CPF), comprovantes de endereço, carteira de trabalho digital, termo de rescisão e ultrassom. Obs.: (termo de rescisão não é obrigatório)
Basta clicar para falar comigo. Vamos te passar toda a orientação e a lista dos documentos necessários. Assim que você enviar os documentos, protocolamos o pedido e damos início ao processo — sem você precisar se preocupar com a burocracia.
Escritório de advocacia trabalhista especializado na defesa dos direitos das gestantes, com atuação em todo o Brasil.